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Quanto tempo vale um pedido de exame
A resposta
Não existe, em lei federal, um prazo único de validade para o pedido de exame. Na prática, laboratórios e operadoras de plano costumam aceitar pedidos emitidos há até 30 dias, prazo que o Conselho Federal de Medicina trata como administrativo, segundo texto do TJDFT. No Rio de Janeiro, uma resolução do Cremerj permite que o médico dê ao pedido validade de até 180 dias. Quem aplica a regra, no fim, é o serviço onde o exame será feito e, quando há plano, a operadora.
O que diz a regra hoje
A validade do pedido de exame não está escrita na Lei dos Planos de Saúde nem em norma nacional do SUS. O relator do projeto que tenta mudar isso no Senado, senador Alan Rick, resumiu a situação ao dizer que não havia uma normativa federal regulamentando prazos para esses exames. O parecer aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, citado pela Associação Médica Brasileira, afirma que a ausência de uma regra nacional gera desigualdades, já que cada operadora define seus próprios critérios.
O prazo que mais aparece na prática é de 30 dias. Um texto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios diz que o CFM adota o entendimento de que os pedidos de exames têm prazo administrativo padrão de 30 dias corridos, contados da data de emissão. O mesmo texto destaca que esse prazo tem natureza administrativa: ele existe para organizar o atendimento de estabelecimentos e operadoras, não para dizer se o exame ainda faz sentido do ponto de vista clínico.
Essa segunda pergunta, se o exame continua útil, é do médico. Segundo o TJDFT, o CFM ressalta que a decisão sobre renovar um pedido ou sobre a atualidade de um exame cabe ao médico que acompanha o paciente, porque o quadro de saúde pode ficar estável por muito tempo ou mudar em pouco tempo. O conselho também defende que as operadoras não criem exigências burocráticas que interfiram na autonomia médica.
No Rio de Janeiro, até 180 dias a critério do médico
O estado do Rio de Janeiro tem uma regra própria. A Resolução Cremerj nº 334/2022 diz que, a critério do médico e conforme as necessidades do paciente, as solicitações de exames poderão ter validade de até 180 dias, a contar da data de emissão. A exposição de motivos da resolução explica o porquê: operadoras estipulavam um prazo único para todos os pedidos, sem levar em conta a doença em investigação.
A mesma resolução proíbe a solicitação de exame sem data. A versão original trazia ainda um parágrafo exigindo que o prazo escolhido pelo médico fosse escrito por extenso no pedido; esse parágrafo foi revogado pela Resolução Cremerj nº 338/2022. A regra vale para médicos inscritos no Rio de Janeiro. Em outros estados, a referência continua sendo o prazo usado pelo serviço e pela operadora.
O projeto que propõe 180 dias no país inteiro
No Senado, o Projeto de Lei 3.539/2024, do senador Jorge Seif, define prazo de validade de até 180 dias para pedidos de exames nos planos de saúde. Em abril de 2026, a Comissão de Assuntos Sociais aprovou o texto em caráter terminativo, e ele seguiu para análise da Câmara dos Deputados. Segundo a Rádio Senado, entre os mais beneficiados estariam pessoas com doenças crônicas e doenças raras, que precisam de acompanhamento contínuo.
Enquanto o projeto não for aprovado pela Câmara e sancionado, ele não muda nada. Um pedido com mais de 30 dias pode ser aceito por um laboratório e recusado por outro, e as duas situações são possíveis dentro das regras atuais.
A data do pedido é o que o serviço confere
Cada serviço divulga as exigências que aplica. O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, por exemplo, informa no preparo da ressonância magnética que o exame só é feito com o pedido médico original emitido há menos de seis meses, sem rasuras, com nome completo do paciente, nome ou código do exame, justificativa clínica, data da solicitação, carimbo com CRM e assinatura do médico.
Hospitais universitários pedem, além da data, informação clínica. O procedimento do HC-UFTM para ressonância diz que o pedido deve conter histórico clínico detalhado, hipótese diagnóstica e justificativa para o exame. Um pedido que não traz esses dados pode ser devolvido mesmo estando dentro do prazo. Veja o que muda no preparo da ressonância magnética da coluna lombar e da tomografia de crânio.
Pelo plano e pelo SUS
Para o plano de saúde, o pedido é o documento que abre a cobertura. A RN 465/2021 da ANS diz que os procedimentos do Rol são de cobertura obrigatória uma vez solicitados pelo médico assistente ou, nos itens odontológicos, pelo dentista assistente. A operadora aplica o prazo de validade que adota, e uma recusa por data, como qualquer negativa, pode ser questionada pelo caminho descrito em plano negou exame: o que fazer. O que o Rol cobre está em o que é o rol da ANS.
Na rede pública, as fontes consultadas não trazem um prazo nacional. O pedido nasce no atendimento, passa pela regulação do município ou do estado e é aceito conforme o protocolo do serviço que executa o exame. O caminho está em como conseguir exame pelo SUS.
Validade do pedido não é validade do resultado
Outra confusão comum é entre o prazo do pedido e o prazo de um resultado exigido antes de outro exame. Nos exames com contraste, alguns serviços pedem uma dosagem recente de creatinina, e aqui as fontes divergem. As diretrizes do Colégio Brasileiro de Radiologia para contraste intravenoso aceitam creatinina de até três meses em quadro estável e de até sete dias em pacientes hospitalizados ou com doença renal aguda. O procedimento do HC-UFTM aceita até 30 dias para pacientes ambulatoriais e até sete dias para internados.
A diferença mostra que cada serviço define o próprio critério dentro das recomendações da especialidade. Quem vai fazer ressonância com contraste confirma no agendamento qual prazo aquele serviço aceita.
- Data de emissão: é dela que se conta qualquer prazo, e pedido sem data não é aceito no Rio de Janeiro.
- Prazo escrito pelo médico: no Rio de Janeiro, pode chegar a 180 dias.
- Regra do laboratório ou da clínica: confirme com o serviço antes de ir.
- Regra da operadora, quando o exame é pelo plano: a central de atendimento informa o prazo aceito.
- Exame feito sem pedido: veja posso fazer exame sem pedido médico?.
- Laboratório pediu nova coleta: veja por que o laboratório pede para repetir exame de sangue.
Exames citados
Leia também
Dúvidas frequentes
Pedido de exame vence em 30 dias?
Não há lei federal que fixe 30 dias. Esse é o prazo administrativo mais usado por laboratórios e operadoras, e um texto do TJDFT informa que o CFM adota esse entendimento. No Rio de Janeiro, o médico pode dar validade de até 180 dias.
A validade de 180 dias já está valendo no Brasil?
Só no Rio de Janeiro, pela Resolução Cremerj nº 334/2022, e a critério do médico. O Projeto de Lei 3.539/2024, que leva os 180 dias para todo o país nos planos de saúde, foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado em abril de 2026 e seguiu para a Câmara dos Deputados.
Pedido de exame precisa ter data?
Sim. A data é o ponto de partida de qualquer prazo, e a Resolução Cremerj nº 334/2022 proíbe pedido de exame sem data no Rio de Janeiro. Serviços como o IPSEMG listam a data da solicitação entre os itens obrigatórios do pedido.
Quem decide se um pedido antigo ainda serve?
Para o atendimento, o laboratório ou a operadora aplica o prazo administrativo que adota. Para a saúde, a decisão sobre renovar o pedido ou sobre a atualidade do exame é do médico que acompanha o paciente, como ressalta o CFM.
Fontes e revisão
- Pedido médico para exames: qual o prazo de validade?, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
- Resolução Cremerj nº 334/2022: normatiza a validade da solicitação de exames complementares no estado do Rio de Janeiro, Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj).
- Validade de até 180 dias para pedidos de exames médicos vai à Câmara, Rádio Senado, Senado Federal.
- Validade de pedidos de exames pode chegar a 180 dias nos planos de saúde, Associação Médica Brasileira (AMB).
- Ressonância magnética: descrição e orientações para o exame, Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG).
- POP.HC-UFTM-UDIDE.002: diretrizes para solicitação e realização de ressonância magnética, Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM/Ebserh).
- Diretrizes para o uso de meios de contraste intravenosos, Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR).
Última revisão em 28 de setembro de 2026. O conteúdo é revisado ao menos uma vez por ano e sempre que a fonte muda. Veja a política editorial e a fonte dos dados.