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Posso fazer exame sem pedido médico?

Por Redação do Exames Perto. Publicado em (revisão da mesma data).

A resposta

Em muitos casos, sim: para exame de laboratório, a Anvisa afirma que o pedido médico não é requisito sanitário, e o laboratório pode atender sem ele se a sua política permitir. O pedido continua necessário em três situações: para o plano de saúde cobrir o exame, para fazer o exame pela rede pública e para exames de imagem com radiação, que pela norma da Anvisa só são feitos quando solicitados por profissional legalmente habilitado.

Exame de laboratório: o que diz a Anvisa

Os exames de sangue, urina, fezes e outros materiais biológicos são regulados pela Resolução RDC nº 978/2025 da Anvisa, que trata dos serviços que executam exames de análises clínicas. No documento de perguntas e respostas sobre essa norma, publicado em agosto de 2025, a Anvisa responde de forma direta à pergunta sobre se as pessoas precisam de pedido médico para esses exames: o pedido médico, ou de qualquer outro profissional de saúde, não é um requisito sanitário para a execução do exame.

Isso quer dizer que a norma sanitária não impede o laboratório de atender quem chega sem pedido. A política de atendimento, porém, é de cada laboratório, e alguns exames têm preparo, horário de coleta ou termo de consentimento próprios. Por isso vale confirmar com o laboratório antes de ir. O cadastro do exame, pela mesma RDC, registra o nome do solicitante quando houver, os exames solicitados e informações do paciente relevantes para o exame, como uso de medicamentos e vitaminas.

O documento com foto continua obrigatório. A RDC 978 exige que o serviço solicite ao paciente documento válido com foto para o cadastro, com exceções para urgência, internação e programas públicos definidos pelo Ministério da Saúde.

Farmácia: teste de triagem, sem fins confirmatórios

Farmácias autorizadas pela vigilância sanitária podem fazer alguns exames rápidos. A RDC 978 diz que o exame feito na farmácia tem a finalidade de triagem, sem fins confirmatórios, e que o resultado deve constar na Declaração de Serviço Farmacêutico. Na prática, o teste de farmácia é um primeiro dado, e não substitui o exame feito em laboratório quando a confirmação é necessária.

Plano de saúde: a cobertura depende do pedido

Para usar o plano, o pedido é indispensável. A RN 465/2021 da ANS diz que os procedimentos do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde são de cobertura obrigatória uma vez solicitados pelo médico assistente ou, nos itens odontológicos, pelo cirurgião-dentista assistente. Sem essa solicitação, o exame pode ser feito de forma particular, mas a operadora não tem obrigação de cobrir.

A cobertura, mesmo com pedido, segue as regras do contrato: segmentação, carência, rede e, em alguns itens, diretriz de utilização. Os detalhes estão em o que é o rol da ANS e em carência para exames. Quanto tempo o pedido vale para a operadora é outro assunto, tratado em quanto tempo vale um pedido de exame.

SUS: o pedido nasce no atendimento

Na rede pública, o exame é solicitado por um profissional da própria rede, depois de um atendimento, e os exames especializados passam pela regulação. A página do Humap-UFMS no portal gov.br, por exemplo, informa que a tomografia é feita em pacientes regulados pelo Sisreg e que têm prescrição médica. Pelo SUS, o exame é gratuito para o paciente.

O caminho completo, da unidade básica ao serviço que executa o exame, está em como conseguir exame pelo SUS e em exame pelo SUS é gratuito?.

Exames de imagem com radiação

Raio X, mamografia e tomografia seguem outra regra. A Resolução RDC nº 611/2022 da Anvisa, que trata dos serviços de radiologia diagnóstica, diz que nenhum procedimento radiológico pode ser realizado a menos que solicitado por profissional legalmente habilitado. A mesma norma obriga os serviços a observar o princípio da justificação: toda exposição à radiação tem de ter um motivo clínico, e a exposição que não pode ser justificada é proibida.

Na ressonância magnética e no ultrassom, que não usam radiação ionizante, os serviços também costumam exigir o pedido. O procedimento de ressonância do HC-UFTM lista os médicos como profissionais solicitantes e exige histórico clínico e hipótese diagnóstica no pedido, e o procedimento de ultrassonografia do HUAB-UFRN pede solicitação do médico com indicação clínica para a maior parte dos exames. A diferença entre esses métodos está em diferença entre tomografia e ressonância magnética.

Fiz o exame sem pedido: e depois?

O resultado de um exame feito por conta própria tem o mesmo formato do resultado de um exame pedido. A RDC 978 define que a fase pós-analítica termina com a emissão do laudo e as providências de comunicação para a interpretação pelo solicitante. Quando não há solicitante, o laudo fica sem o destinatário previsto na norma, e a leitura continua dependendo de um profissional de saúde que conheça a história, o exame físico e os outros resultados.

Levar esse resultado a uma consulta é possível, e o médico decide o que fazer com ele. Segundo o texto do TJDFT sobre pedidos de exame, o CFM ressalta que a decisão sobre a atualidade de um exame cabe ao médico que acompanha o paciente. Um exame feito sem o preparo adequado ou sem a pergunta clínica certa pode precisar ser repetido. O que o laudo informa, e o que ele não informa, está em resultado de exame alterado: o que o laudo diz e o que não diz.

  • Laboratório particular: o pedido não é exigência sanitária; a política é de cada laboratório.
  • Farmácia: teste de triagem, sem fins confirmatórios.
  • Plano de saúde: cobertura obrigatória só com solicitação do médico ou dentista assistente.
  • SUS: o pedido vem de um profissional da rede, depois de um atendimento.
  • Raio X, mamografia e tomografia: só com solicitação de profissional legalmente habilitado.
  • Preparo: jejum e outros cuidados continuam valendo; veja jejum para exame de sangue.

Exames citados

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Dúvidas frequentes

Laboratório pode fazer exame de sangue sem pedido médico?

Pode. A Anvisa afirma, no documento de perguntas e respostas da RDC 978/2025, que o pedido médico não é requisito sanitário para exames de análises clínicas. A decisão de atender sem pedido é da política de cada laboratório, que também pede documento com foto para o cadastro.

Precisa de pedido médico para fazer exame de sangue pelo plano?

Sim. Pela RN 465/2021 da ANS, os procedimentos do Rol são de cobertura obrigatória quando solicitados pelo médico assistente ou, nos itens odontológicos, pelo dentista assistente. Sem pedido, o exame só pode ser feito de forma particular.

Posso fazer exame sem pedido e depois mostrar ao médico?

É possível, e o médico decide como usar o resultado. A leitura depende da história e do exame físico, e um exame feito sem o preparo adequado ou sem a pergunta clínica certa pode ser pedido de novo.

Tomografia pode ser feita sem pedido médico?

Não. A RDC 611/2022 da Anvisa diz que nenhum procedimento radiológico pode ser realizado a menos que solicitado por profissional legalmente habilitado, e toda exposição à radiação precisa ser justificada. A mesma regra vale para raio X e mamografia.

Exame feito na farmácia substitui o do laboratório?

Não substitui a confirmação. A RDC 978/2025 diz que o exame feito em farmácia tem finalidade de triagem, sem fins confirmatórios, e que o resultado é registrado na Declaração de Serviço Farmacêutico.

Fontes e revisão

  1. Perguntas e respostas: Resolução da Diretoria Colegiada, Anvisa nº 978, de 6 de junho de 2025 (1ª edição), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
  2. Resolução RDC nº 978, de 6 de junho de 2025: funcionamento de serviços que executam exames de análises clínicas, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
  3. Resolução RDC nº 611, de 9 de março de 2022: requisitos sanitários para serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
  4. O que o seu plano de saúde deve cobrir?, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
  5. Realizar o exame de tomografia computadorizada no Humap-UFMS, Portal gov.br, Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap-UFMS/Ebserh).
  6. POP.UDIDE.079: orientações sobre indicação, preparo e realização dos exames de ultrassonografia, Hospital Universitário Ana Bezerra (HUAB-UFRN/Ebserh).
  7. Pedido médico para exames: qual o prazo de validade?, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Última revisão em 28 de setembro de 2026. O conteúdo é revisado ao menos uma vez por ano e sempre que a fonte muda. Veja a política editorial e a fonte dos dados.