Exames Perto

Plano de saúde e SUS

O que é o rol da ANS

Por Redação do Exames Perto. Publicado em (revisão da mesma data).

A resposta

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que a ANS define como cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde, conforme o tipo de plano. Ele vale para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 e para os planos antigos que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Constar no Rol não quer dizer que um plano específico vai autorizar um exame em qualquer situação: a cobertura depende da segmentação contratada, da carência, da rede do plano e, em alguns itens, de uma diretriz de utilização.

Onde o Rol está previsto

A base é a Lei 9.656/1998, a Lei dos Planos de Saúde. O art. 10 diz que a amplitude das coberturas na saúde suplementar é estabelecida em norma editada pela ANS, que edita e divulga o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado a cada incorporação. O mesmo artigo afirma que o rol constitui a referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os contratos adaptados à lei.

Uma diferença de data aparece nas fontes oficiais: a lei e a norma da ANS falam em contratos a partir de 1º de janeiro de 1999, enquanto as páginas da ANS para o consumidor citam 2 de janeiro de 1999. Para contratos assinados nesses dias, quem esclarece é a própria operadora ou a ANS.

A norma base do Rol em vigor é a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS, alterada por resoluções posteriores a cada incorporação. Ela é composta por quatro anexos: o Anexo I lista os procedimentos de cobertura obrigatória por segmentação; o Anexo II traz as Diretrizes de Utilização, a DUT; o Anexo III traz Diretrizes Clínicas; e o Anexo IV traz o Protocolo de Utilização de alguns itens.

O que quer dizer cobertura mínima obrigatória

O Rol é um piso. Ele diz o que todo plano novo ou adaptado da segmentação correspondente tem de oferecer, e o contrato pode prever coberturas além dele. Por isso a lei exige que o contrato informe com clareza os eventos cobertos e excluídos: o que está acima do Rol só vale se estiver no contrato.

A obrigação alcança todos os tipos de contratação. A RN 465 diz que, nos planos individuais ou familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais, a cobertura dos procedimentos listados é obrigatória. A mesma norma diz que os procedimentos são de cobertura obrigatória quando solicitados pelo médico assistente ou, nos itens odontológicos, pelo cirurgião-dentista assistente.

A cobertura, porém, não é solta no espaço. A RN 465 condiciona a obrigação às segmentações contratadas, à área de atuação e de abrangência do plano, à rede de prestadores da operadora, aos prazos de carência e à cobertura parcial temporária. É por isso que duas pessoas com o mesmo pedido de exame podem receber respostas diferentes de planos diferentes.

Segmentação: ambulatorial, hospitalar e referência

Segmentação é o tipo de cobertura que o plano contratou. A lei prevê o plano ambulatorial, o hospitalar, o hospitalar com obstetrícia, o odontológico e o plano-referência, que junta a cobertura médico-ambulatorial e hospitalar com padrão de enfermaria. As operadoras de planos médicos são obrigadas a oferecer o plano-referência, com exceção das autogestões e das operadoras exclusivamente odontológicas.

No plano ambulatorial, a lei inclui a cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente. É a segmentação em que costumam entrar os exames feitos fora de internação: exames de laboratório, ultrassonografia, tomografia e ressonância magnética, por exemplo, sempre de acordo com o que o Rol lista.

No plano hospitalar, a lei inclui os exames complementares indispensáveis durante a internação. Já os atendimentos ambulatoriais para fins de diagnóstico ficam fora dessa segmentação, segundo a RN 465. Na prática, o mesmo exame pode ser de cobertura obrigatória num plano ambulatorial ou referência e não fazer parte de um plano exclusivamente hospitalar quando é feito sem internação.

No Anexo I do Rol, cada procedimento vem marcado com as segmentações em que é obrigatório: AMB para ambulatorial, HCO e HSO para hospitalar com e sem obstetrícia, REF para referência e OD para odontológico. A marca PAC identifica os procedimentos de alta complexidade, e a coluna DUT mostra quando existe diretriz de utilização.

Como consultar se um procedimento consta no Rol

O primeiro dado é o tipo do seu plano. A ANS orienta verificar no contrato qual é a segmentação antes de procurar um procedimento, porque a resposta muda conforme ela. A carteirinha e o contrato costumam trazer essa informação, e a operadora é obrigada a informá-la pelos canais de atendimento.

Com a segmentação em mãos, há dois caminhos oficiais. O portal da ANS tem uma consulta de cobertura assistencial obrigatória, em que se busca o procedimento pelo nome. A ANS também disponibiliza os anexos do Rol: o Anexo I em PDF e em planilha, e o Anexo II, das diretrizes de utilização, em PDF.

O nome no Rol nem sempre é o nome que está no pedido médico. O Rol usa nomenclatura própria, e o pedido pode vir com o código da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar, a TUSS. Para isso a ANS mantém uma tabela de correlação entre a TUSS e o Rol. Se o exame não aparecer pelo nome popular, vale procurar pelo nome técnico ou perguntar à operadora qual item do Rol corresponde ao pedido.

Nas páginas de exame deste site, o bloco de cobertura mostra se o procedimento consta no Rol, com a versão usada e a data. A consulta oficial continua sendo a da ANS, e a resposta sobre o seu contrato é da operadora.

O Rol muda: como é atualizado

A atualização é contínua. Pela lei, cada pedido de inclusão abre um processo administrativo na ANS, a ser concluído em 180 dias, prorrogáveis por mais 90 quando as circunstâncias exigirem. A lei também criou a Comissão de Atualização do Rol, que assessora a ANS e reúne representantes de conselhos, sociedades médicas, consumidores, prestadores e operadoras.

Segundo a ANS, o processo pode começar por solicitação externa, pelo formulário eletrônico chamado FormRol, por demanda interna da própria agência ou por decisão do Ministério da Saúde de incorporar uma tecnologia ao SUS após recomendação da Conitec. A análise usa a metodologia de Avaliação de Tecnologias em Saúde, que compara benefícios para os pacientes e custos. A lei prevê ainda que tecnologias incorporadas ao SUS com recomendação positiva da Conitec entrem no Rol em até 60 dias.

Como a lista muda ao longo do ano, uma informação sobre cobertura só vale com a data da versão consultada. As operadoras também são obrigadas pela RN 465 a comunicar aos beneficiários, por escrito e em linguagem clara, as inclusões e exclusões de coberturas obrigatórias.

Rol com exceções: a Lei 14.454/2022 e o STF

A Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/1998 para estabelecer critérios que permitem a cobertura de exames ou tratamentos que não estão no Rol. Ela mudou três pontos: incluiu no art. 1º a aplicação simultânea do Código de Defesa do Consumidor aos planos, deu nova redação ao § 4º do art. 10 e acrescentou ao mesmo artigo os §§ 12 e 13.

O § 13 diz que, quando o médico ou odontólogo assistente prescreve tratamento ou procedimento que não está no Rol, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora desde que exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou que existam recomendações da Conitec ou de ao menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional, aprovadas também para os seus nacionais. É por isso que se fala em Rol exemplificativo com critérios, e não em lista fechada.

Em 18 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7265, que questionava essa mudança. Por maioria, o STF manteve a possibilidade de cobertura fora do Rol, mas fixou cinco critérios que precisam estar presentes ao mesmo tempo: prescrição por médico ou odontólogo assistente; o tratamento não pode ter sido expressamente negado pela ANS nem estar pendente de análise para inclusão; não pode haver alternativa terapêutica adequada no Rol; tem de haver comprovação científica de eficácia e segurança; e o produto tem de ter registro na Anvisa. Segundo o STF, a Justiça só autoriza cobertura fora do Rol com esses critérios preenchidos e com prova de negativa, demora excessiva ou omissão da operadora.

Nada disso torna automática a cobertura de um pedido fora da lista. A análise é caso a caso, e este site não avalia casos individuais. Para o caminho de quem teve um pedido recusado, veja plano negou exame: o que fazer.

O que o Rol sozinho não responde

O Rol diz o que é obrigatório para uma segmentação. Ele não diz qual laboratório da rede vai atender, em quanto tempo, nem se o seu contrato ainda está em carência. Esses pontos dependem do contrato e das regras da ANS sobre prazos e rede, e costumam ser a origem das dúvidas que chegam depois do pedido de exame.

Exames citados

Mais sobre cobertura e SUS

Dúvidas frequentes

O Rol da ANS vale para todo plano de saúde?

Vale para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 e para os planos antigos adaptados à Lei 9.656/1998. Planos antigos não adaptados seguem o que está escrito no próprio contrato. Dentro dos planos novos, a cobertura obrigatória depende da segmentação contratada.

Onde consulto se um exame está no Rol?

No portal da ANS, na consulta de cobertura assistencial obrigatória, ou nos anexos do Rol publicados pela agência em PDF e planilha. Antes, confira no contrato qual é a segmentação do seu plano, porque um procedimento pode ser obrigatório no plano ambulatorial e não no exclusivamente hospitalar.

O Rol da ANS é taxativo ou exemplificativo?

Desde a Lei 14.454/2022, a Lei dos Planos de Saúde prevê cobertura de procedimentos fora do Rol quando há critérios como evidência científica ou recomendação da Conitec. Em setembro de 2025, o STF confirmou essa possibilidade e fixou cinco critérios cumulativos, entre eles registro na Anvisa e ausência de alternativa adequada no Rol.

Se o exame está no Rol, o plano autoriza na hora?

Nem sempre. Constar no Rol é cobertura mínima obrigatória, sujeita à segmentação, à carência, à rede e, em alguns itens, à diretriz de utilização. A operadora tem prazos da ANS para responder ao pedido e, se negar, precisa explicar o motivo por escrito.

Com que frequência o Rol é atualizado?

A atualização é contínua: cada proposta abre um processo administrativo na ANS, com prazo legal de 180 dias, prorrogável por 90. Por isso toda informação de cobertura precisa vir com a data da versão consultada.

Fontes e revisão

  1. Atualização do Rol de Procedimentos, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
  2. O que o seu plano de saúde deve cobrir?, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
  3. Anexo II: Diretrizes de Utilização para cobertura de procedimentos na saúde suplementar (RN 465/2021 e suas alterações), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
  4. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (texto compilado), Presidência da República, Planalto.
  5. Lei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022, Presidência da República, Planalto.
  6. STF fixa critérios para que planos de saúde cubram tratamentos fora da lista da ANS, Supremo Tribunal Federal (STF).

Última revisão em 28 de setembro de 2026. O conteúdo é revisado ao menos uma vez por ano e sempre que a fonte muda. Veja a política editorial e a fonte dos dados.