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Preventivo de quanto em quanto tempo
A resposta
A recomendação oficial mudou em 2025: com o teste de DNA-HPV, que passou a ser o exame primário de rastreamento do câncer do colo do útero no Brasil, a repetição é a cada cinco anos após resultado negativo. Onde o teste de DNA-HPV ainda não chegou, vale a regra anterior do Papanicolau: a cada três anos, depois de dois exames normais seguidos, feitos com intervalo de um ano. Em ambos os casos, a faixa-alvo do rastreamento é de 25 a 64 anos, para mulheres e pessoas com colo do útero que já tiveram atividade sexual. Este texto descreve a diretriz do Ministério da Saúde e do INCA como recomendação oficial; a situação de cada pessoa é avaliada com o profissional de saúde.
O que mudou em 2025
O Ministério da Saúde incorporou o teste molecular de DNA-HPV oncogênico ao SUS em 2024, segundo o INCA. Em 2025, a Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 13, de 29 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto, aprovou as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero, Parte I, com o rastreamento organizado baseado no teste de DNA-HPV.
Com a portaria, segundo o INCA, o teste molecular passou a ser o exame primário de rastreamento no país. O instituto explica que ele tem maior sensibilidade para identificar lesões precursoras do que a citologia convencional, e maior valor preditivo negativo, o que dá mais segurança para esperar até a rodada seguinte e permite um intervalo maior.
O exame citopatológico, o Papanicolau, continua sendo, nas palavras do INCA, uma técnica segura e eficaz, e segue em uso nos locais que ainda não oferecem o teste de DNA-HPV. Por isso, hoje, a resposta sobre o intervalo depende de qual exame a unidade de saúde oferece.
O intervalo com o teste de DNA-HPV
A diretriz de 2025 recomenda a repetição do teste de DNA-HPV oncogênico em intervalos de cinco anos, após resultado negativo, com recomendação forte baseada em evidência de certeza alta. O resultado positivo segue um fluxo próprio da diretriz, com genotipagem, citologia na mesma amostra ou encaminhamento para colposcopia, e esse fluxo é conduzido pela equipe de saúde.
Sobre o início, a diretriz recomenda começar o rastreamento com o teste aos 25 anos, com recomendação condicional entre 25 e 29 anos e forte a partir dos 30, e não recomenda o teste antes dos 25. O documento explica que a faixa de 25 a 29 foi incluída no momento de transição, apesar de apoiada em evidência menos robusta do que a partir dos 30.
Sobre o fim, a diretriz recomenda encerrar o rastreamento com o teste quando o último resultado, acima dos 60 anos, for negativo. Para quem passou dos 60 sem nenhum teste prévio, recomenda fazer o teste e encerrar o rastreamento se o resultado for negativo. A diretriz também recomenda que o rastreamento com o teste não dependa, neste momento, de a pessoa ter sido vacinada contra o HPV.
O intervalo com o Papanicolau
Nos locais onde o teste de DNA-HPV ainda não foi implantado, o INCA mantém a rotina anterior: repetição do Papanicolau a cada três anos, após dois exames normais consecutivos realizados com intervalo de um ano. A diretriz de 2025 confirma essa regra para os cenários em que o teste ainda não está disponível.
O INCA explica o desenho. A repetição em um ano depois do primeiro exame reduz a chance de um resultado falso-negativo na primeira rodada. O intervalo de três anos segue a recomendação da Organização Mundial da Saúde e da maioria dos países com programa organizado, porque não há evidência de que o rastreamento anual seja significativamente mais efetivo do que o feito a cada três anos.
Quando o teste de DNA-HPV chega à unidade, a diretriz recomenda que ele substitua a citologia na data seguinte de rastreio e que o rastreio com citologia seja interrompido onde a transição já foi feita.
Situações especiais descritas pelo INCA
Pessoas que vivem com HIV ou com imunossupressão são descritas pelo INCA como situação especial: por terem defesa imunológica reduzida, o rastreamento começa logo após o início da atividade sexual, com a periodicidade recomendada para cada teste. O instituto também informa que não entram no rastreamento as mulheres sem história de atividade sexual nem as submetidas a histerectomia total por razões que não sejam o câncer do colo do útero.
Na transição, a diretriz define uma ordem de prioridade para a convocação ativa, começando pelas mulheres de 30 a 49 anos com o preventivo atrasado há mais de 36 meses ou que nunca fizeram o exame. A diretriz também prevê a autocoleta, em que a própria pessoa colhe a amostra para o teste de DNA-HPV, como estratégia para ampliar o acesso em situações específicas.
A lei fala em acesso, a diretriz fala em rastreamento
A Lei nº 11.664/2008, na redação dada pela Lei nº 14.335/2022, manda o SUS assegurar os exames citopatológicos do colo uterino, mamográficos e de colonoscopia a todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade, independentemente da idade. O mesmo artigo prevê que os exames subsequentes sigam a periodicidade e as recomendações indicadas em regulamentação, e que os exames possam ser complementados ou substituídos por outros sempre que solicitado pelo médico responsável.
A lei, portanto, trata do direito de acesso e remete a periodicidade à regulamentação. A faixa de 25 a 64 anos e os intervalos de cinco e de três anos são a recomendação técnica oficial para o rastreamento organizado. As duas coisas convivem, e a decisão sobre um exame fora da rotina é tomada com o profissional de saúde.
Preparo e onde fazer
Na página para a população, o INCA descreve cuidados usuais para o Papanicolau: preferencialmente, evitar relação sexual, mesmo com preservativo, no dia anterior, e evitar duchas nas 48 horas anteriores. O instituto também orienta não estar menstruada, porque a presença de sangue pode alterar o resultado, e registra que grávidas podem fazer o exame. O uso de medicamento vaginal é combinado com quem prescreveu e com o serviço. Sobre coleta durante a menstruação em outros exames, veja menstruada pode fazer exame.
Pelo SUS, o preventivo é feito nas unidades básicas de saúde, sem custo para a paciente, e o caminho está em como conseguir exame pelo SUS. Pelo plano, a cobertura segue o Rol da ANS e o contrato, e uma recusa pode ser levada à ANS, como explica como reclamar na ANS sobre plano de saúde. O rastreamento do câncer de mama, que tem outra diretriz, está em mamografia a partir de que idade, e a discussão sobre exames de rotina em geral está em exames de check up.
Exames citados
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Dúvidas frequentes
Preventivo é de quanto em quanto tempo?
Com o teste de DNA-HPV, a diretriz de 2025 recomenda repetir a cada cinco anos após resultado negativo. Onde só há Papanicolau, a rotina é a cada três anos, depois de dois exames normais seguidos com intervalo de um ano.
Qual a idade para fazer o preventivo pela recomendação oficial?
A faixa-alvo do rastreamento é de 25 a 64 anos, para mulheres e pessoas com colo do útero que já tiveram atividade sexual. A diretriz de 2025 prevê encerrar o rastreamento quando o último teste de DNA-HPV acima dos 60 anos for negativo.
O Papanicolau acabou?
Não. O teste de DNA-HPV passou a ser o exame primário, mas o INCA informa que o Papanicolau continua em uso nos locais que ainda não oferecem o novo teste, com a rotina de três anos.
Quem tomou a vacina de HPV faz o preventivo?
A diretriz de 2025 recomenda que o rastreamento com o teste de DNA-HPV não dependa do status vacinal neste momento. O INCA explica que a vacina não protege contra todos os tipos oncogênicos do vírus.
Pode fazer preventivo menstruada?
O INCA orienta não estar menstruada no dia do Papanicolau, porque a presença de sangue pode alterar o resultado. O serviço onde o exame será feito confirma o preparo.
Fontes e revisão
- Detecção precoce do câncer do colo do útero, Instituto Nacional de Câncer (INCA).
- Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero: Parte I, rastreamento organizado utilizando testes moleculares para detecção de DNA-HPV oncogênico (Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 13/2025), Ministério da Saúde.
- Aprovada Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer de Colo do Útero, Instituto Nacional de Câncer (INCA).
- Câncer do colo do útero: versão para a população, Instituto Nacional de Câncer (INCA).
- Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008 (texto compilado), Presidência da República, Planalto.
Última revisão em 28 de setembro de 2026. O conteúdo é revisado ao menos uma vez por ano e sempre que a fonte muda. Veja a política editorial e a fonte dos dados.