Plano de saúde e SUS
Diretriz de utilização da ANS (DUT): o que é
A resposta
A Diretriz de Utilização, a DUT, é o conjunto de critérios que o Rol da ANS estabelece para que alguns procedimentos específicos sejam de cobertura obrigatória. Ela está no Anexo II da Resolução Normativa nº 465/2021 e das resoluções que a atualizam. Quando um exame tem DUT, constar no Rol não basta: a cobertura obrigatória depende de o pedido se enquadrar nos critérios descritos ali. Este site mostra se um exame tem diretriz e explica o mecanismo; quem avalia se o critério se aplica a um caso concreto são o médico que pediu o exame e a operadora, e, em caso de conflito, os canais de reclamação.
Onde a DUT está publicada
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde tem quatro anexos, segundo o art. 3º da RN 465/2021. O Anexo I é a lista de procedimentos de cobertura obrigatória por segmentação. O Anexo II apresenta as Diretrizes de Utilização, que estabelecem os critérios a serem observados para que sejam asseguradas as coberturas de alguns procedimentos do Anexo I.
A ANS disponibiliza o Anexo II em PDF, na página do Rol no portal da agência. O documento começa com um sumário numerado, com um item por procedimento, e cada item traz os critérios de cobertura e, em muitos casos, as referências científicas usadas. Quando uma resolução posterior inclui ou altera uma diretriz, o próprio anexo registra a norma que fez a mudança e a data de vigência.
No Anexo I, a coluna DUT sinaliza os procedimentos que têm diretriz. Alguns nomes de procedimento também trazem a expressão com diretriz de utilização entre parênteses. Como o Rol é atualizado a cada incorporação, a lista de itens com DUT muda com o tempo, e vale sempre a versão vigente.
Como uma diretriz costuma ser escrita
As diretrizes seguem um formato parecido. A maioria abre com a frase cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios, seguida de uma lista de situações clínicas. Outras exigem critérios cumulativos, em que todos precisam estar presentes, e algumas combinam as duas formas em itens diferentes.
Os critérios variam de natureza. Há diretrizes que se baseiam na situação clínica descrita pelo médico, outras em faixa etária, outras no local do atendimento, como avaliação hospitalar ou em unidade de emergência, e outras em exames feitos antes. A da mamografia digital, por exemplo, usa faixa etária; a do dímero-D menciona o atendimento hospitalar ou em unidades de emergência para parte das situações.
Por ser texto técnico escrito para profissionais e operadoras, a DUT usa termos clínicos, siglas e escores. Ler a diretriz ajuda a entender o motivo de uma negativa, mas a leitura de como ela se aplica a um paciente é do profissional que acompanha o caso.
Exames que têm diretriz de utilização
A lista é longa e inclui procedimentos cirúrgicos, terapias e muitos exames. Entre os exames de imagem, de laboratório e de métodos gráficos que aparecem no Anexo II estão os abaixo. A presença na lista não quer dizer que o exame é negado com frequência; quer dizer que a cobertura obrigatória tem critério.
- Angiotomografia coronariana.
- Cintilografia do miocárdio.
- Dímero-D.
- Mamografia digital.
- Monitorização ambulatorial da pressão arterial, a MAPA de 24 horas.
- PET-CT oncológico.
- Teste ergométrico.
- Tomografia de coerência óptica.
- Elastografia hepática ultrassônica.
- Ultrassonografia obstétrica morfológica.
- Vários exames genéticos e de biologia molecular, como pesquisas de mutação usadas em oncologia.
Por que o plano pode negar citando a DUT
Quando o exame pedido tem diretriz, a operadora confere se o pedido se enquadra nos critérios. Se entende que não, pode negar a cobertura obrigatória com base na DUT. O pedido médico e, quando houver, o relatório do profissional são os documentos que a operadora costuma examinar nessa conferência.
A negativa, nesse caso, segue as mesmas regras de qualquer outra. A RN 623/2024 obriga a operadora a reduzi-la a termo e informar o motivo da negativa de autorização do procedimento, com a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Uma negativa baseada em diretriz, portanto, precisa dizer qual é a diretriz e por que o pedido não se enquadrou.
Há casos em que a operadora instaura junta médica ou odontológica para avaliar o pedido. A RN 623 remete, nesse ponto, à norma específica da ANS sobre junta, a RN 424/2017, e diz que o dever de informar o beneficiário é cumprido quando observados a forma e os prazos dela.
Se o beneficiário discorda, pode pedir reanálise à ouvidoria da operadora e, depois, reclamar na ANS. O passo a passo está em plano negou exame: o que fazer.
DUT e procedimento fora do Rol são coisas diferentes
A diretriz se aplica a procedimentos que estão no Rol, mas com critério. Procedimento fora do Rol é outra situação, tratada pela Lei 14.454/2022, que incluiu no art. 10 da Lei 9.656/1998 critérios para a cobertura do que não está na lista, e pelo julgamento do STF na ADI 7265, em setembro de 2025. A explicação está em o que é o Rol da ANS.
A lei também deixa claro o papel da lista: o rol constitui a referência básica para os planos e fixa as diretrizes de atenção à saúde. A DUT é uma dessas diretrizes, aplicada item a item.
O que este site faz e o que não faz
Nas páginas de exame, o bloco de cobertura mostra se o procedimento consta no Rol, com a versão e a data, e se existe diretriz de utilização. O site não reproduz nem interpreta o critério para o caso do leitor, porque isso depende de dados clínicos que só o profissional que pediu o exame conhece.
Para ler a diretriz na íntegra, a fonte é o Anexo II no portal da ANS. Para saber se o seu contrato cobre um exame com DUT, a resposta formal é da operadora, dentro dos prazos da ANS. Os outros limites da cobertura estão em carência para exames; para a rede pública, veja como conseguir exame pelo SUS e quanto tempo demora um exame pelo SUS.
Exames citados
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Dúvidas frequentes
O que quer dizer com diretriz de utilização no Rol da ANS?
Quer dizer que o procedimento está no Rol, mas a cobertura obrigatória depende de critérios descritos no Anexo II, a DUT. Se o pedido se enquadra nos critérios, a cobertura é obrigatória na segmentação correspondente. Quem avalia o enquadramento são o médico e a operadora.
Onde encontro a DUT de um exame?
No Anexo II do Rol, que a ANS disponibiliza em PDF na página do Rol de Procedimentos no portal gov.br/ans. O documento tem um sumário numerado com um item por procedimento.
O plano pode negar um exame que está no Rol por causa da DUT?
Pode negar a cobertura obrigatória quando entende que o pedido não atende aos critérios da diretriz. Nesse caso, a RN 623/2024 obriga a operadora a registrar a negativa por escrito, com o motivo e a norma ou cláusula que a justifica. O beneficiário pode pedir reanálise e reclamar na ANS.
A DUT muda?
Muda. As diretrizes são incluídas e alteradas por resoluções da ANS a cada atualização do Rol, e o próprio Anexo II registra a norma e a data de cada mudança. Por isso a consulta vale para a versão vigente na data.
Fontes e revisão
- Anexo II: Diretrizes de Utilização para cobertura de procedimentos na saúde suplementar (RN 465/2021 e suas alterações), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
- Atualização do Rol de Procedimentos, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
- Perguntas e respostas RN nº 623/2024, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
- Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (texto compilado), Presidência da República, Planalto.
Última revisão em 28 de setembro de 2026. O conteúdo é revisado ao menos uma vez por ano e sempre que a fonte muda. Veja a política editorial e a fonte dos dados.